Por que arquitetos devem ter CNPJ?
Arquitetos que atuam como autônomos (CPF) pagam até 27,5% de Imposto de Renda sobre seus honorários, além de contribuição previdenciária de 11% sobre o valor recebido. Com uma empresa enquadrada no Simples Nacional, essa carga pode cair para apenas 6% a 14,5% do faturamento bruto.
Além da economia fiscal, o CNPJ facilita a emissão de RRT no CAU, a abertura de conta PJ, o acesso a crédito empresarial e a participação em licitações e concursos de projetos.
Simples Nacional para arquitetos: Anexo III ou V?
O enquadramento depende do Fator R — relação entre folha de salários (incluindo pró-labore) e faturamento:
| Situação | Anexo | Alíquota mínima |
|---|---|---|
| Pró-labore ≥ 28% do faturamento | III | 6,0% |
| Pró-labore < 28% do faturamento | V | 15,5% |
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Passo a passo: como abrir seu escritório de arquitetura
- 1
Escolher o porte e regime
ME (até R$ 360k/ano) no Simples Nacional é a escolha mais comum para arquitetos autônomos.
- 2
Definir o CNAE correto
CNAE principal: 7111-1/00 (Serviços de Arquitetura). Atividades secundárias como design de interiores podem exigir CNAEs adicionais.
- 3
Registrar a empresa no CAU
A pessoa jurídica deve ser inscrita no CAU-BR e no CAU estadual para poder emitir RRT e assinar projetos como empresa.
- 4
Abrir conta PJ
Separe completamente receitas da empresa das finanças pessoais — requisito básico para uma contabilidade limpa.
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Configurar emissão de NFS-e
Credenciar-se na prefeitura de Contagem para emitir notas de serviço eletrônicas a cada projeto concluído.
- 6
Acompanhamento contábil mensal
Apuração do DAS, folha de pró-labore, DEFIS anual e planejamento do Fator R para manter o Anexo III.
Perguntas Frequentes
Arquiteto autônomo precisa de CNPJ?
Não é obrigatório, mas ter CNPJ permite reduzir drasticamente a carga tributária. Como pessoa física, o arquiteto pode pagar até 27,5% de IR. Com empresa no Simples Nacional, a alíquota efetiva pode cair para 6%, além de facilitar a emissão de NFS-e e RRT junto ao CAU.
Arquiteto pode ser MEI?
Não. A atividade de arquitetura (CNAE 7111-1/00) é vedada ao MEI. A alternativa é abrir uma ME ou EPP, optando pelo Simples Nacional ou Lucro Presumido dependendo do faturamento.
Como funciona o Simples Nacional para arquitetos?
Arquitetos enquadram-se no Anexo III ou V do Simples Nacional. O Fator R determina qual anexo se aplica: se o pró-labore for ≥ 28% do faturamento mensal, usa-se o Anexo III (começa em 6%). Caso contrário, aplica-se o Anexo V (começa em 15,5%). Um planejamento tributário correto pode garantir o Anexo III.
A empresa de arquitetura precisa de registro no CAU?
Sim. Além do registro individual no CAU-BR, a pessoa jurídica que presta serviços de arquitetura deve obter o registro de pessoa jurídica no CAU do estado. Sem isso, não é possível emitir RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) pela empresa.
Como emitir RRT como pessoa jurídica?
Com a empresa registrada no CAU, o arquiteto sócio assina como responsável técnico e emite o RRT vinculado ao CNPJ. O contador orienta sobre como contabilizar corretamente o valor dos RRTs na receita da empresa.
Posso ter sócios no escritório de arquitetura?
Sim. A estrutura mais comum é a Sociedade Limitada (Ltda.) entre arquitetos parceiros. O contrato social define a participação de cada sócio, a divisão de lucros e a responsabilidade técnica. Cada sócio precisa de registro individual no CAU.
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